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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (11), a Medida Provisória nº. 1.124 de 2022, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em Autarquia em Regime Especial, vinculada à Presidência da República. A MP dá autonomia à agência, especialmente no caráter financeiro e administrativo e tem como função o fortalecimento da política de proteção de dados no País.
O texto apresenta mudanças estruturais relacionados a agência como: regras para requisição de servidores, transferência de patrimônio e de pessoal. Trata, ainda, da necessidade posterior do poder executivo de elaborar ato para regulamentar a transição da ANPD, de órgão vinculado à Presidência a autarquia independente.
Segundo os parlamentares, esse mecanismo é importante para que se se evite a descontinuidade administrativa da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Com a mudança, a ANDP contará com servidores ingressantes da carreira de especialista em políticas públicas e gestão governamental enquanto não realiza concurso público, já que é preciso, antes, criar uma carreira própria para o órgão mediante lei. A medida provisória também prevê mudanças nos cargos em comissão da entidade, sendo que as mudanças produzirão efeitos a partir da entrada em vigor do decreto de alteração da estrutura regimental da ANPD.
Em nota divulgada em agosto, o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), órgão consultivo multissetorial da ANPD, declarou apoio à conversão da Medida Provisória nº 1.124/2022 em lei.
Segundo colegiado na ocasião, o modelo jurídico previsto pela MP seria o mais adequado para que a ANPD possa ter autonomia e independência orçamentária e funcional necessária ao exercício das suas funções, consolidando-se como uma entidade de estado cuja missão consiste em fiscalizar e interpretar a LGPD.