O Ministério das Comunicações (MCom) publicou nesta segunda-feira (8), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 19.602/2025, que reabre o prazo para que emissoras solicitem a adaptação de outorgas do serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas (OC) e ondas tropicais (OT) para frequência modulada (FM), conforme previsto no Decreto nº 11.739/2023.
Com a mudança, as entidades interessadas terão até 30 de setembro de 2025 para apresentar os requerimentos, por meio do sistema eletrônico do Ministério.
A portaria também mantém a regra de pagamento do valor de adaptação em cota única, em até 90 dias após a emissão, ou em parcelas mensais. A novidade é que, caso o pagamento não seja realizado no prazo, a entidade será notificada para confirmar interesse na continuidade do processo e quitar o valor atualizado pelo IPCA. Se não houver resposta, o pedido poderá ser indeferido.
A íntegra da Portaria está disponível neste link.