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Câmara conclui votação da Reforma Política

Câmara conclui votação da Reforma Política

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A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira, 9, a votação da chamada minirreforma eleitoral. A matéria será enviada à sanção presidencial.

A presidência tem prazo de 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto, integral ou parcial, do texto. Com esse prazo, as novas regras poderão valer já para as eleições municipais do ano que vem.

O Plenário aprovou parcialmente o texto do Senado para o projeto de lei 5735/13. Em relação aos limites de gastos de campanha, a Câmara manteve o texto do Senado que mudou o percentual para as campanhas a cargos proporcionais, fixando também para o cargo de deputado federal o teto de 70% do maior gasto contratado nas eleições anteriores em cada circunscrição (estado ou município).

Confira abaixo as principais mudanças:

Período de campanha e propaganda eleitoral

O tempo de campanha eleitoral, que hoje é de 90 dias, passa a ser de 45 dias. Já o período de propaganda em rádio e TV cai de 45 para 35 dias. Cada partido ou coligação terá de reservar 10% do tempo de propaganda para candidatas. Cabos eleitorais e carros de som estão liberados.

Financiamento privado

A manutenção das doações empresariais para os partidos políticos financiarem as campanhas foi o ponto mais polêmico da discussão da minirreforma eleitoral no Congresso. O Senado proibiu a doação das empresas, mas o tema foi restabelecido pela maioria dos deputados e, assim, permanece o texto da Câmara, que permite a doação de pessoas jurídicas a partidos políticos. O financiamento privado de campanhas agora seguirá para a sanção da presidente da República.

Teto de doações

Pelo texto aprovado na Câmara, será permitido o financiamento empresarial a partidos, limitado a R$ 20 milhões por empresa. O texto proíbe empresas que tenham contratos de execução de obras com prefeituras, Estados e com a União de doar para candidatos no local onde prestam o serviço. A Câmara também restituiu o limite de 10% do rendimento bruto para a pessoa física que quiser doar a partidos e campanhas. O Senado havia derrubado esse limite e estabelecido como teto o total de rendimentos do doador no ano anterior à eleição.

Gastos de campanha
Na contagem dos gastos de campanha, serão levadas em conta as despesas amparadas por recursos captados pelos candidatos e os repassados pelo partido. Atualmente, a legislação prevê que o partido define o quanto gastará na campanha.

Para presidente da República, governador e prefeito, se houver apenas um turno, o limite fixado pelo projeto será de 70% do maior gasto declarado para o cargo. Esse teto valerá para o primeiro turno das eleições seguintes.

Nos locais em que houver dois turnos na eleição passada, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, que também valerá no primeiro turno.

Em ambas as situações, se houver segundo turno na eleição seguinte à vigência da futura lei, os gastos desse outro pleito serão de ser 30% do fixado para o primeiro turno.

Janela de desfiliação
Uma das principais mudanças aprovadas, por meio de um destaque do PSB, incluiu uma janela de 30 dias para desfiliação sem perda do mandato, válida antes do prazo de filiação antecipada exigida. Esse prazo de filiação também mudou, de um ano antes das eleições para seis meses anteriores.

Esse destaque obteve 323 votos a favor e 115 contrários e prevê outras duas “justas causas” para a desfiliação sem perda do mandato: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação política pessoal.

Assessoria de Comunicação da Abratel

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