Entrou em vigor na quarta-feira (7) a classificação indicativa para programas de rádio sobre entretenimento e variedades de todo o país.
De acordo com a portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, não serão objeto de classificação indicativa: competições, eventos e programas esportivos; programas e propagandas eleitorais; propagandas e publicidades em geral; programas jornalísticos; e rituais, cultos, missas, procissões ou quaisquer celebrações religiosas ou liturgias. Nos casos citados as obras serão classificadas como “livres”.
Já a classificação indicativa será realizada de acordo com um conjunto de critérios temáticos relacionados a três categorias distintas: “violência”, “sexo e nudez” e “drogas”, que poderão ser classificadas nas seguintes categorias:
– não recomendado para menores de 10 (dez) anos;
– não recomendado para menores de 12 (doze) anos;
– não recomendado para menores de 14 (catorze) anos;
– não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos; e
– não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos.
Para conferir todos os critérios estabelecidos pela portaria de maneira detalhada, acesse o Guia Prático de Classificação Indicativa.