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Comissão da Câmara discute regulamentação do Marco Civil da Internet

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A Comissão de Defesa do Consumidor promoveu nesta quarta-feira, 30, duas audiências públicas para discutir a regulamentação do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14). Conhecido como a “constituição da internet”, o marco civil foi aprovado pelo Congresso Nacional no ano passado e define direitos e deveres de usuários e provedores de internet.

O debate na Câmara sobre o assunto foi sugerido pelos deputados Vinicius Carvalho (PRB-SP), Eli Corrêa Filho (DEM-SP), e Ricardo Izar (PSD-SP).

O deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP) manifestou preocupação com o prazo para a regulamentação do Marco Civil e com a efetividade da lei, enquanto o governo não edita o decreto regulamentando-o. Carvalho questionou representantes do governo se a lei já protege o consumidor e se a regulamentação vai assegurar a neutralidade de rede plena.

Direitos autorais
Alguns debatedores defenderam que seja discutido, na fase da regulamentação da lei, o bloqueio de sites por violação de direitos autorais. Foi o caso do diretor geral da Motion Picture Association América Latina, Ricardo Castanheira, e do coordenador da Comissão de Estudo de Direitos Autorais e Direitos da Personalidade da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), Fábio Luiz Pereira.

O Marco Civil da Internet prevê que a retirada de conteúdos que violem direitos autorais ocorra na forma da lei atual de direitos autorais (Lei 9.610/98) – ou seja, só por ordem judicial.

“Nesse contexto de elevados índices de pirataria, deveria ser admitida outra exceção à neutralidade de rede, que levasse em consideração a violação de propriedade intelectual. A alternativa passa por medidas técnicas em que os provedores de conexão, as teles, sejam notificados para impedir que um conteúdo seja acessado. Depois de uma ordem judicial, haveria a possibilidade de interromper o acesso aos conteúdos”, assinalou Castanheira.

Violação à privacidade
Para o professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) Carlos Affonso Souza Souza, o bloqueio de sites por violação de direitos autorais sem ordem judicial é ineficaz, institucionaliza a violação à privacidade e fere o princípio da neutralidade de rede.

Segundo ele, isso deve ser discutido no âmbito da reforma da lei de direitos autorais no Brasil. “O tema é importante, mas deve ser debatido no fórum pertinente”, destacou.

Neutralidade
Rodrigo Zerbone salientou que, antes mesmo do Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97) já garantia a neutralidade de rede. Conforme ele, a Anatel já atuou para garantir a aplicação do princípio, por exemplo, quando a empresa Brasil Telecom tentou bloquear conteúdos do aplicativo Skype.

O diretor de Regulamentação do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia (SindiTelebrasil), Alexander Castro, também afirmou que a neutralidade está sendo praticada pelas operadoras, que devem ofertar acesso pleno à internet, sem privilegiar determinados sites ou conteúdos.

“Mas, pela lei, o usuário pode contratar velocidades distintas e volumes distintos”, explicou. Ele disse que a empresa bloqueia o acesso dos usuários à internet apenas quando termina o pacote contratado pelos usuários.

O deputado Celso Russomanno (PRB-SP) acusou as operadoras de telecomunicações de romper os contratos firmados com os consumidores e, a Anatel, de não fiscalizar as operadoras. De acordo com ele, antes o serviço de acesso à internet era apenas reduzido após a utilização da franquia, e agora passou a ser cortado.

Assessoria de Comunicação da Abratel
Agência Câmara

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