Em sessão administrativa realizada nesta terça-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, a minuta de resolução que estabelece o plano de mídia do horário eleitoral gratuito relativo ao cargo de presidente da República nas Eleições 2026. A proposta foi submetida ao Plenário pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, após a realização de audiência pública em 20 de agosto para debater o tema.
A resolução traz a tabela com a lista de representantes partidários na Câmara dos Deputados; a ordem de veiculação do primeiro dia do horário eleitoral gratuito; a distribuição do tempo entre os partidos e as coligações; a escala horária de propaganda em rede para rádio e televisão; a tabela de distribuição de inserções por bloco e partido ou coligação e a programação das inserções diárias.
Tempo dos programas em bloco
Cada bloco destinado à propaganda de candidatos à Presidência terá 12 minutos e 30 segundos, distribuídos da seguinte forma:
- Coligação Brasil Pronto pra Mais, formada por PDT, PSB, FE Brasil (PT, PCdoB e PV), PSOL e Rede: 5 minutos e 31 segundos;
- Partido Liberal (PL): 4 minutos e 20 segundos;
- Partido Social Democrático (PSD): 2 minutos e 2 segundos;
- Avante: 35 segundos.
Os tempos foram calculados conforme os critérios estabelecidos no artigo 55 da Resolução TSE nº 23.610/2019, considerando-se o número de partidos políticos, federações e coligações que requereram registro de candidaturas à Presidência da República e a respectiva representação na Câmara dos Deputados.
As frações de segundos resultantes do cálculo foram desconsideradas do tempo individual de cada agremiação. Somadas, totalizaram dois segundos, que serão acrescidos ao tempo de propaganda diária do último partido político ou da última coligação, respeitado o horário reservado à propaganda eleitoral gratuita.
Ordem de veiculação
No primeiro dia reservado à propaganda eleitoral gratuita de candidatos à Presidência, os programas em bloco serão veiculados na seguinte ordem: Avante, PSD, PL e Coligação Brasil Pronto pra Mais (PDT/PSB/FE Brasil – PT, PCdoB e PV/PSOL/Rede). A sequência foi definida por sorteio.
A partir do primeiro dia, o partido político ou a coligação que tiver veiculado a propaganda em último lugar será o primeiro a exibi-la no dia seguinte, seguindo as demais veiculações na ordem do sorteio.
Inserções
Além dos programas em bloco, serão reservados 14 minutos diários para propaganda eleitoral por meio de inserções. No total, serão distribuídas 980 inserções de 30 segundos entre as candidaturas à Presidência, das quais duas resultaram como sobra e foram atribuídas, por sorteio, ao PSD e à Coligação Brasil Pronto pra Mais.
A distribuição ocorrerá da seguinte forma:
- Coligação Brasil Pronto pra Mais: 434 inserções;
- PL: 339 inserções;
- PSD: 160 inserções;
- Avante: 47 inserções.
Envio de mídias
Nos programas em bloco, os partidos políticos ou as coligações enviarão eletronicamente as mídias ao grupo único de emissoras. No caso das rádios, o envio será feito por e-mail credenciado. Para a televisão, serão utilizadas as plataformas digitais certificadas. As mídias deverão ser entregues entre 8h e 16h do dia útil anterior ao da veiculação.
As inserções de televisão serão encaminhadas pelos partidos e pelas coligações diretamente a cada emissora, por meio das plataformas digitais previstas na resolução. Já as inserções de rádio serão enviadas eletronicamente ao endereço estabelecido pelo TSE.
Pool de emissoras
Também foram concluídas as providências para a formação do pool de emissoras responsável pelo recebimento e pela transmissão da propaganda eleitoral gratuita para presidente da República. “As entidades representativas das emissoras optaram pela formação de grupo único para geração do horário eleitoral gratuito na modalidade rede – que é em bloco –, para rádio e televisão, e na modalidade inserções, somente para rádio”, explicou o ministro Kassio Nunes Marques durante o julgamento.
O plano de mídia será alterado caso algum partido político, alguma federação ou coligação deixe de ter candidato à Presidência da República por qualquer motivo ou caso ocorra o deferimento parcial do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), com determinação de exclusão de partido político. Em caso de 2º turno, o Tribunal elaborará um novo plano de mídia.
A resolução será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e estará disponível na página do Pool de Mídia das Eleições 2026.
Fonte: TSE