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MCom publica edital de chamamento do serviço de RTR

MCom publica edital de chamamento do serviço de RTR

imagem do rio Amazonas
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O Ministério das Comunicações (Minicom) publicou, nesta segunda-feira (18), o Edital de Chamamento Público nº 58 com o intuito de selecionar pessoas jurídicas para executar o serviço de Retransmissão de Rádio (RTR), possibilitando que o sinal de rádio FM chegue às áreas remotas dos Estados da Amazônia Legal. As inscrições para o chamamento ficam abertas até o dia 16 de março e abrange 49 municípios, são eles:

UF

Município

AP

Amapá

AP

Calçoene

AP

Cutias

AP

Ferreira Gomes

AP

Itaubal

AP

Laranjal do Jari

AP

Mazagão

AP

Oiapoque

AP

Pedra Branca do Amapari

AP

Porto Grande

AP

Pracuuba

AP

Santana

AP

Serra do Navio

AP

Tartarugalzinho

AP

Vitória do Jari

MA

Carolina

MA

Cururupu

MA

Itapecuru Mirim

MA

Pinheiro

MA

Santa Luzia

MA

São Raimundo das Mangabeiras

MA

Tasso Fragoso

MA

Viana

MT

Cotriguaçu

PA

Acará

PA

Altamira

PA

Goianésia do Pará

PA

Itaituba

PA

Marabá

PA

Parauapebas

PA

Redenção

PA

Santarém

PA

Tailândia

PA

Tomé-Açu

RO

Jarú

RR

Alto Alegre

RR

Amajari

RR

Bonfim

RR

Cantá

RR

Caracaraí

RR

Caroebe

RR

Iracema

RR

Mucajaí

RR

Normandia

RR

Pacaraima

RR

Rorainópolis

RR

São João da Baliza

RR

São Luiz

RR

Uiramutã

As inscrições para o Chamamento estão abertas para:
  • empresas de cunho público e privado;
  • emissoras de radiodifusão em frequência modulada;
  • estados e municípios que integram a Amazônia Legal;
  • entidades da administração pública indireta federal, estadual e municipal dos estados da Amazônia Legal;
  • fundações privadas; e
  • sociedades nacionais constituídas por ações ou cotas de responsabilidade limitada.

Documentação

Interessados na inscrição para o chamamento devem apresentar os seguintes documentos:
  • ato constitutivo consolidado, assim como alterações, registrados ou arquivados em órgão competente que descreva em seus objetivos sociais a prestação de serviço de radiodifusão ou de seus ancilares;
  • comprovante da representação legal do administrador ou presidente com naturalidade brasileira ou naturalizado há mais de 10 anos; e
  • comprovante de representação legal, requerimento ou declaração assinada por procurador.

O serviço de RTR

Criado por meio da Lei nº 13.649/18 e regulamentado pelo Decreto nº 9.942/19, o serviço de RTR é aquele que se destina a retransmitir, de forma simultânea, da capital para município do mesmo estado da Amazônia Legal, os sinais da permissionária por eles não atingidos diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas, para a recepção livre e gratuita pelo público em geral.
A Amazônia Legal engloba nove estados. Sua área de abrangência corresponde à totalidade Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e parte de Mato Grosso e Maranhão, com uma população em torno de 25 milhões de pessoas.
Com informações do MCom
Assessoria de Comunicação da Abratel
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