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O Ministério das Comunicações (Minicom) publicou, nesta segunda-feira (18), o Edital de Chamamento Público nº 58 com o intuito de selecionar pessoas jurídicas para executar o serviço de Retransmissão de Rádio (RTR), possibilitando que o sinal de rádio FM chegue às áreas remotas dos Estados da Amazônia Legal. As inscrições para o chamamento ficam abertas até o dia 16 de março e abrange 49 municípios, são eles:
UF |
Município |
AP |
Amapá |
AP |
Calçoene |
AP |
Cutias |
AP |
Ferreira Gomes |
AP |
Itaubal |
AP |
Laranjal do Jari |
AP |
Mazagão |
AP |
Oiapoque |
AP |
Pedra Branca do Amapari |
AP |
Porto Grande |
AP |
Pracuuba |
AP |
Santana |
AP |
Serra do Navio |
AP |
Tartarugalzinho |
AP |
Vitória do Jari |
MA |
Carolina |
MA |
Cururupu |
MA |
Itapecuru Mirim |
MA |
Pinheiro |
MA |
Santa Luzia |
MA |
São Raimundo das Mangabeiras |
MA |
Tasso Fragoso |
MA |
Viana |
MT |
Cotriguaçu |
PA |
Acará |
PA |
Altamira |
PA |
Goianésia do Pará |
PA |
Itaituba |
PA |
Marabá |
PA |
Parauapebas |
PA |
Redenção |
PA |
Santarém |
PA |
Tailândia |
PA |
Tomé-Açu |
RO |
Jarú |
RR |
Alto Alegre |
RR |
Amajari |
RR |
Bonfim |
RR |
Cantá |
RR |
Caracaraí |
RR |
Caroebe |
RR |
Iracema |
RR |
Mucajaí |
RR |
Normandia |
RR |
Pacaraima |
RR |
Rorainópolis |
RR |
São João da Baliza |
RR |
São Luiz |
RR |
Uiramutã |
As inscrições para o Chamamento estão abertas para:
- empresas de cunho público e privado;
- emissoras de radiodifusão em frequência modulada;
- estados e municípios que integram a Amazônia Legal;
- entidades da administração pública indireta federal, estadual e municipal dos estados da Amazônia Legal;
- fundações privadas; e
- sociedades nacionais constituídas por ações ou cotas de responsabilidade limitada.
Documentação
Interessados na inscrição para o chamamento devem apresentar os seguintes documentos:
- ato constitutivo consolidado, assim como alterações, registrados ou arquivados em órgão competente que descreva em seus objetivos sociais a prestação de serviço de radiodifusão ou de seus ancilares;
- comprovante da representação legal do administrador ou presidente com naturalidade brasileira ou naturalizado há mais de 10 anos; e
- comprovante de representação legal, requerimento ou declaração assinada por procurador.
O serviço de RTR
Criado por meio da Lei nº 13.649/18 e regulamentado pelo Decreto nº 9.942/19, o serviço de RTR é aquele que se destina a retransmitir, de forma simultânea, da capital para município do mesmo estado da Amazônia Legal, os sinais da permissionária por eles não atingidos diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas, para a recepção livre e gratuita pelo público em geral.
A Amazônia Legal engloba nove estados. Sua área de abrangência corresponde à totalidade Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e parte de Mato Grosso e Maranhão, com uma população em torno de 25 milhões de pessoas.
Com informações do MCom
Assessoria de Comunicação da Abratel