Pesquisar
Pesquisar

Michel Temer sanciona Refis com quatro vetos e juros das dívidas podem ter até 90% de desconto; Lei já está em vigor

Michel Temer sanciona Refis com quatro vetos e juros das dívidas podem ter até 90% de desconto; Lei já está em vigor

O Presidente da República, Michel Temer, sancionou, nesta terça-feira, a Medida Provisória do Refis. A Lei 13.496/2017 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25) e já está em vigor. Além de alterar a Lei 12.249/2010 e o Decreto 70.235/1972, o texto sancionado institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Quatro pontos da redação aprovada pelo Congresso foram vetados pelo Presidente.

O programa está disponível para pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, com débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 30 de abril de 2017. O requerimento para adesão ao Refis deve ser efetuado até o dia 31 de outubro deste ano. Também podem aderir os cidadãos em recuperação judicial.

Em uma das formas de pagamento, o devedor poderá optar por pagar 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em cinco parcelas mensais e o restante, a partir de 2018, de três formas:

  • Em parcela única com redução dos juros em 90% e redução de 70% das multas;
  • Em 145 parcelas mensais com redução dos juros em 80% e redução de 50% das multas;
  • Em 175 parcelas mensais com redução dos juros em 50% e redução de 25% as multas

Os vetos

O primeiro artigo vetado é sobre à adesão ao parcelamento de micro e pequenas empresas do Simples por ser considerada inconstitucional. Outro ponto vetado trata da permissão de parcelamento do Refis com parcelas muito pequenas. A proposta de alíquota zero de PIS/Cofins e Imposto de Renda no uso de créditos fiscais também foi um dos vetos. Por fim, a vedação expressa da exclusão do parcelamento de pessoas jurídicas adimplentes foi outro ponto vetado.

Embora a Lei entre em vigor nesta quarta-feira, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editarão os atos necessários à execução dos procedimentos previstos no prazo de trinta dias, contado a partir de hoje.

Por Paulo Pimenta
Assessoria de Comunicação da Abratel

 

COMPARTILHE:
WhatsApp
Facebook
LinkedIn
E-mail
Imprimir
TÓPICOS:
Mais Lidas
homem pirataria
Brasil intensifica combate à pirataria digital em 2025
empregos-comunicacao
Setor de comunicação cria quase 455 mil empregos em 2025
EAF anuncia Gina Marques Duarte como nova CEO
EAF anuncia Gina Marques Duarte como nova CEO
banner ecad
Abratel renova convênio com Ecad
midiacom rj 1
Comunicação é a 2ª maior força econômica do RJ, aponta debate com participação da Abratel
Informe Abratel
Loading...
1 2 80

Abratel - Associação Brasileira de Rádio e Televisão

Atuamos na defesa da radiodifusão no Brasil e trabalhamos para a valorização e promoção do serviço de comunicação mais democrático do país.

Notícias Relacionadas