O Presidente da República, Michel Temer, sancionou, nesta terça-feira, a Medida Provisória do Refis. A Lei 13.496/2017 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25) e já está em vigor. Além de alterar a Lei 12.249/2010 e o Decreto 70.235/1972, o texto sancionado institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Quatro pontos da redação aprovada pelo Congresso foram vetados pelo Presidente.
O programa está disponível para pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, com débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 30 de abril de 2017. O requerimento para adesão ao Refis deve ser efetuado até o dia 31 de outubro deste ano. Também podem aderir os cidadãos em recuperação judicial.
Em uma das formas de pagamento, o devedor poderá optar por pagar 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em cinco parcelas mensais e o restante, a partir de 2018, de três formas:
- Em parcela única com redução dos juros em 90% e redução de 70% das multas;
- Em 145 parcelas mensais com redução dos juros em 80% e redução de 50% das multas;
- Em 175 parcelas mensais com redução dos juros em 50% e redução de 25% as multas
Os vetos
O primeiro artigo vetado é sobre à adesão ao parcelamento de micro e pequenas empresas do Simples por ser considerada inconstitucional. Outro ponto vetado trata da permissão de parcelamento do Refis com parcelas muito pequenas. A proposta de alíquota zero de PIS/Cofins e Imposto de Renda no uso de créditos fiscais também foi um dos vetos. Por fim, a vedação expressa da exclusão do parcelamento de pessoas jurídicas adimplentes foi outro ponto vetado.
Embora a Lei entre em vigor nesta quarta-feira, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editarão os atos necessários à execução dos procedimentos previstos no prazo de trinta dias, contado a partir de hoje.
Por Paulo Pimenta
Assessoria de Comunicação da Abratel