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Conforme antecipado pela Abratel, a Portaria nº 68, assinada durante o Congresso Abratel de Comunicação realizado na última semana, em São Paulo, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (25). O documento assinado durante o Congresso diz que “a partir de 1º de janeiro de 2019, os aparelhos destinados à recepção de ondas do tipo FM (frequência modulada) deverão incorporar capacidade de recepção de frequências entre 76 MHz e 108 MHz.” Com a migração do AM para o FM, haverá a necessidade do uso da faixa estendida, por isso, a mudança na industrialização dos equipamentos é indispensável.
Por Paulo Pimenta
Assessoria de Comunicação da Abratel