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A portaria que regulamenta o pagamento parcelado de outorgas foi assinada nesta terça-feira (12) no Palácio do Planalto pelo ministro Fábio Faria. A portaria regulamenta o parcelamento do valor público da outorga para a execução do serviço de radiodifusão.
De acordo com o documento, as novas regras dispõem das condições, critérios e procedimentos aplicáveis ao pagamento parcelado. Desta forma, serão viabilizados os pedidos de autorização do parcelamento do preço público de novas outorgas. Da mesma forma, os valores referentes aos processos de migração AM/FM e de alteração de características técnicas também poderão ser parcelados.
Documento deverá ser publicado no Diário Oficial da União.
Assessoria de Comunicação