O programa veiculado entre as 19 horas e as 21 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, em casos excepcionais, poderá ser flexibilizado ou dispensado da retransmissão
O presidente da República publicou nesta quarta-feira (12), no Diário Oficial da União, o Decreto Nº 10.456, que dispõe sobre a obrigação das emissoras de radiodifusão de retransmitir, diariamente, no horário compreendido entre as entre as 19 horas e as 22 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, o programa oficial de informações dos Poderes da República, A Voz do Brasil. O presidente Jair Bolsonaro e o ministro Fábio Faria foram sensíveis ao pleito da Abratel, que há muito tempo defende a flexibilidade da retransmissão do Programa durante todo o dia.
De acordo com o texto, o Ministério das Comunicações (Minicom) poderá, em casos excepcionais e observado o interesse público, flexibilizar ou dispensar, por tempo determinado, a retransmissão do programa. A flexibilização permite a transmissão do programa no mesmo dia, mas em horário diversos, já a dispensa, desobriga a retransmissão do programa em qualquer horário em determinado dia.
O horário de início entre as 19 horas e as 21 horas é válido apenas para as emissoras comerciais e comunitárias. As emissoras educativas terão que retransmitir o programa, sem cortes, as 19h. Já as emissoras vinculadas aos Poderes Legislativos federal, estaduais, distrital e municipais também devem cumprir o horário, salvo nos dias nos dias em que houver sessão deliberativa no plenário da respectiva casa legislativa, o qual poderá ser retransmitido entre as 19 horas e as 22 horas.
O Minicom colherá, por meio de consulta pública anual, sugestões com vistas a elaborar o calendário de datas em que a retransmissão do programa será flexibilizada ou dispensada apenas quando comprovados:
– excepcional interesse público na divulgação de eventos de cunho cultural, social, religioso, desportivo, educativo, noticioso ou jornalístico;
– manifestações ou de acontecimentos de grande apelo ou repercussão pública nacional, estadual, distrital ou municipal;
– e absoluta incompatibilidade com os horários originais para retransmissão do programa A Voz do Brasil.
O presidente da Abratel, Márcio Novaes, celebrou a decisão. “O setor de radiodifusão cumpre diariamente o papel fundamental de levar informações sobre os Poderes. O decreto permite que as emissoras tenham maior liberdade de escolher o melhor horário para retransmitir o programa e manter seu público de ouvintes. Da mesma forma, é importante em casos excepcionais, ter a possibilidade de dispensa da retransmissão. Fica o nosso registro e agradecimento ao presidente Bolsonaro e ao Ministro Fábio Faria”, disse.
Os requerimentos de dispensa poderão ser apresentados pelos Estados, Distrito Federal, Municípios e as entidades representativas do setor de radiodifusão de âmbito nacional ao Ministério das comunicações, com antecedência mínima de 10 dias, em outros casos de flexibilização ou dispensa de transmissão.
Em breve, o Minicom publicará o Ato regulamentando as formas de apresentação e processamento dos requerimentos de pedidos flexibilização ou dispensa do noticiário A voz do Brasil.
Assessoria de Comunicação da Abratel