Foi aprovado nesta terça-feira (19/04) no Plenário da Câmara dos Deputados o PL 454/22, que trata sobre o compartilhamento e publicização de dados e microdados brutos coletados no recenseamento anual. Com estas adequações, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) estará autorizado a compartilhar com os secretários estaduais e municipais os dados obtidos nos seus exames de avaliações de educação básica, ensino médio e ensino superior para o planejamento e execução de políticas públicas educacionais.
A medida é importante para a adequação da Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional (1998) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (2018). Sem essa alteração, o INEP não poderia compartilhar os dados do Censo Escolar, principal mecanismo de avaliação da educação brasileira a nível nacional. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o INEP deverão editar em até seis meses a partir da publicação desta lei regulamentar aprovada matéria que adequa Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional à Lei Geral de Proteção de Dados to comum referente a imposição de condicionantes de anonimidade ao compartilhamento de dados e microdados.
LGPD
Foi aprovada no ano de 2018 a Lei Geral de Proteção de Dados, que teria como objetivo o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. A medida passou a vigorar no ano de 2020, porém as sanções para as empresas/órgãos que não se adaptassem apenas passaram a valer no dia 1º de agosto de 2021, com a aplicação de multas. A alteração aprovada no PL 454/22 é relevante em razão da sensibilidade dos dados coletados no Censo, no que se refere a informações sobre crianças e adolescentes, origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas e opiniões políticas de uma pessoa.