O Ministério das Comunicações anunciou a prorrogação do prazo para solicitação de licenciamento de estações de radiodifusão e ancilares em situação irregular até 31 de dezembro de 2024. A medida foi oficializada pela Portaria nº 13.698/2024, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2).
Além da prorrogação do prazo, a portaria estabelece uma nova metodologia para a aplicação de sanções às entidades que não se regularizaram conforme as datas estipuladas pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Leia também
Abratel participa de agenda com Ministro das Comunicações e presidentes da RECORD e Record News
TSE e plataformas digitais firmam acordo para combater desinformação nas Eleições de 2026
NOTA DE PESAR | Odelmo Leão
Proposta orçamentária para 2027 destina R$ 2,57 bilhões à TV 3.0
Eleições 2026: TSE já pode requisitar até 10 minutos diários na programação de rádio e TV
Novas regras de sanções
As entidades que ainda não promoveram a regularização deverão solicitar o licenciamento das estações até o final deste ano. No entanto, estas entidades poderão estar sujeitas a multa em dobro. Excepcionalmente, as emissoras do Rio Grande do Sul continuarão a ser multadas com os valores tradicionais.
Após o prazo de 31 de dezembro de 2024, todas as entidades que não se regularizarem estarão sujeitas à extinção da outorga.
Confira a íntegra da Portaria: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mcom-n-13.698-de-26-de-junho-de-2024-569311998