Pesquisar
Pesquisar

Canais de TV do §15 do art. 32 da Lei do SeAC não precisam de regulação própria

Canais de TV do §15 do art. 32 da Lei do SeAC não precisam de regulação própria

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu que os canais previstos no § 15º do art. 32 da Lei do SeAC não precisam de regulação própria para serem carregados.

Porém, o Conselheiro Moises Moreira, relator da matéria, determinou à Superintendência de  Regulamentação, em interação com a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, que proceda à atualização do Despacho Decisório nº 1/2016/SEI/PRRE/SPR, a fim de incluir a parte final do § 15º do art. 32 da Lei do SeAC, no prazo de 90 (noventa) dias.

A atualização do Despacho decisório deixará claro para as operadoras quais entidades terão direito ao carregamento obrigatório “A norma tem todos os elementos necessários para o entendimento, mas a Anatel pode fazer um ato para a facilitar a aplicação da Lei”, disse Moreira.

COMPARTILHE:
WhatsApp
Facebook
LinkedIn
E-mail
Imprimir
TÓPICOS:
Mais Lidas
Aprovado Plano de mídia
TSE realizará audiência pública para definir plano de mídia das Eleições Presidenciais de 2026
tv-3
Proposta orçamentária para 2027 destina R$ 2,57 bilhões à TV 3.0
BANNER-TsE
Eleições 2026: TSE já pode requisitar até 10 minutos diários na programação de rádio e TV
foto renato machado
Nota de pesar | Renato Machado
conar
Eduardo Simon é eleito presidente do CONAR para o biênio 2026/2028
Informe Abratel
Loading...
1 2 98

Abratel - Associação Brasileira de Rádio e Televisão

Atuamos na defesa da radiodifusão no Brasil e trabalhamos para a valorização e promoção do serviço de comunicação mais democrático do país.

Notícias Relacionadas